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DEPARTAMENTO PESSOAL (RH)

Responsável por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes; desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações. Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso departamento pessoal estará oferecendo, através de um atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa dentre os mais variados serviços:

Processo de admissão e registro de funcionários;
Cálculo de férias;
Processo de demissão;
Folhas de pagamento;
Folhas de pro-labore;
Guias de FGTS, GPS, IRRF;
Recisão contratual;
Informe de rendimentos anuais e Rais;
Homologações;
Contribuições assistenciais, confederativas e associativas;
Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc;
Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista...);
Administração do seu quadro de funcionários;
Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho...);


Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:

Contribuições sindicais;
Direitos trabalhistas;
Tributações trabalhistas;
Previdência social;
Férias - Recisões;
Aposentadoria;
Descontos legais (faltas, convênios).


Departamento Pessoal
Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições de avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos, etc.

P = Qual o prazo para pagamento do Salário dos empregados?
R = A empresa deve pagar os salários até o 5º dia útil do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este fim.

P = Em quais momentos a empresa deve realizar exames médicos de seus funcionários?
R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da demissão.




LEMBRETES:
Ao demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado verbal, solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua demissão.
As empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter quadro de horários.
Toda pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
Ao efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite sua assinatura e data no contra-cheque e folha de pagamento. Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta de datas nos recibos de pagamento, além de autuações decorrentes de quitação após a data limite (5º dia útil).
» As empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da contribuição previdenciária sobre o salário pago aos empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que decorriam deste comportamento, tais como: reclamação trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
A relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento. Se existem situações que estejam gerando dúvidas, solicite em pergunte a Rede uma análise sobre o assunto.

 
 
 
 
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